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STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA em casos de violência contra crianças e adolescentes do gênero feminino
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou tese que determina a aplicação prioritária da Lei Maria da Penha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes do gênero feminino. Trata-se do Tema 1.186.
O caso concreto envolve o estupro de vulnerável contra três crianças menores de 12 anos, cujo acusado é o pai. O Ministério Público do Pará – MPPA queria que o caso tramitasse na 2ª Vara Criminal de Santarém. O Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL, no entanto, fixou a competência da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar.
Para o MPPA, o estupro de vulnerável não tem relação com o gênero das vítimas, não configura hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher e, com isso, não atrai a aplicação da Lei Maria da Penha.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, reforçou que a violência doméstica contra vítimas do gênero feminino atrai a competência da lei, mesmo em crimes como estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes. Segundo ele, a idade da vítima não é um critério para afastar a competência do juízo especializado da mulher.
O ministro destacou, ainda, que a interpretação do artigo 13 da Lei Maria da Penha indica a prevalência da norma sobre outros estatutos e leis especiais, sendo esse o entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Para ele, a vulnerabilidade de gênero se sobrepõe à vulnerabilidade etária, garantindo a supremacia da questão de gênero feminino contra qualquer outra.
No caso, os ministros desproveram o recurso.
REsp 2.015.598
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